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TJRJ IRDR Direito do Consumidor e da Saúde 44 visualizações

TJRJ IRDR Tema 35: Abusividade de cláusula de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas em atendimento médico de urgência e emergência

Tribunal / Órgão TJRJ · Seção Cível do TJRJ
Processo / Classe IRDR 0045612-44.2024.8.19.0000 (Tema 35)
Relator Des. Custódio de Barros Tostes
Data de Julgamento 11/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É nula de pleno direito, por abusiva e violadora da boa-fé objetiva, a cláusula contratual de plano de saúde individual ou coletivo que estabelece período de carência superior a 24 horas para atendimentos médicos de emergência ou urgência comprovados por atestado clínico circunstanciado (Súmula 597/STJ e art. 35-C da Lei 9.656/1998).

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 35 DO TJRJ. ART. 12, V, "C" E ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. SÚMULA 597 DO STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0045612-44.2024.8.19.0000 (Tema 35). Relator: Des. Custódio de Barros Tostes. Seção Cível. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 17 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJRJ garantiu a primazia absoluta da vida e da integridade física do segurado, vedando a restrição de cobertura a meras 12 horas ou recusa sob o pretexto de carências contratuais ordinárias.

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