TJRJIRDRDireito do Consumidor e da Saúde44 visualizações
TJRJ IRDR Tema 35: Abusividade de cláusula de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas em atendimento médico de urgência e emergência
Tribunal / ÓrgãoTJRJ · Seção Cível do TJRJ
Processo / ClasseIRDR 0045612-44.2024.8.19.0000 (Tema 35)
RelatorDes. Custódio de Barros Tostes
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É nula de pleno direito, por abusiva e violadora da boa-fé objetiva, a cláusula contratual de plano de saúde individual ou coletivo que estabelece período de carência superior a 24 horas para atendimentos médicos de emergência ou urgência comprovados por atestado clínico circunstanciado (Súmula 597/STJ e art. 35-C da Lei 9.656/1998).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e da Saúde envolvendo TJRJ IRDR Tema 35: Abusividade de cláusula de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas em atendimento médico de urgência e emergência.
⚖️ O que foi decidido: É nula de pleno direito, por abusiva e violadora da boa-fé objetiva, a cláusula contratual de plano de saúde individual ou coletivo que estabelece período de carência superior a 24 horas para atendimentos médicos de emergência ou urgência comprovados por atestado clínico circunstanciado (Súmula 597/STJ e art. 35-C da Lei 9.656/1998).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. IRDR TEMA 35 DO TJRJ. ART. 12, V, "C" E ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. SÚMULA 597 DO STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IRDR nº 0045612-44.2024.8.19.0000 (Tema 35). Relator: Des. Custódio de Barros Tostes. Seção Cível. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 17 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJRJ garantiu a primazia absoluta da vida e da integridade física do segurado, vedando a restrição de cobertura a meras 12 horas ou recusa sob o pretexto de carências contratuais ordinárias.