TJRSAcórdãoDireito do Consumidor e Ambiental17 visualizações
TJRS: Responsabilidade civil de concessionária de água e saneamento por desabastecimento prolongado durante eventos climáticos extremos
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Nona Câmara Cível
Processo / ClasseAC 5008924-11.2024.8.21.0001/RS
RelatorDes. Tasso Caubi Soares Delabary
Data de Julgamento10/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
A concessionária de serviço essencial de saneamento responde objetivamente pelos danos causados pela suspensão contínua e desproporcional do abastecimento de água quando demonstrada a omissão culposa na implementação de planos de emergência e redundância energética.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Ambiental envolvendo TJRS: Responsabilidade civil de concessionária de água e saneamento por desabastecimento prolongado durante eventos climáticos extremos.
⚖️ O que foi decidido: A concessionária de serviço essencial de saneamento responde objetivamente pelos danos causados pela suspensão contínua e desproporcional do abastecimento de água quando demonstrada a omissão culposa na implementação de planos de emergência e redundância energética.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA SUPERIOR A 15 DIAS EM BAIRROS NÃO ALAGADOS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CONTINGÊNCIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADORES NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO. DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL INDIVIDUAL E DANO MORAL COLETIVO. 1. Eventos climáticos graves não exoneram a concessionária de adotar medidas técnicas preventivas de contingenciamento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5008924-11.2024.8.21.0001. Relator: Des. Tasso Caubi Soares Delabary. Julgado em: 10 jul. 2024. DJe: 29 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento marcante do TJRS responsabilizando fornecedores de serviços essenciais e fixando ressarcimento financeiro a famílias que foram privadas do acesso à água potável durante as enchentes no Estado.