TJRSAcórdãoDireito do Consumidor e Agronegócio16 visualizações
TJRS: Defeito em maquinário agrícola novo (vício oculto) e condenação da fabricante e concessionária em danos emergentes e lucros cessantes por frustração de colheita
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Nona Câmara Cível
Processo / ClasseApelação 5001234-78.2024.8.21.0001
RelatorDes. Tasso Caubi Soares Delabary
Data de Julgamento09/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
A fabricante e a concessionária de maquinário agrícola respondem de forma solidária pelos lucros cessantes e prejuízos causados ao produtor rural em razão de vício oculto que impossibilitou o plantio ou a colheita na janela climática adequada.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Agronegócio envolvendo TJRS: Defeito em maquinário agrícola novo (vício oculto) e condenação da fabricante e concessionária em danos emergentes e lucros cessantes por frustração de colheita.
⚖️ O que foi decidido: A fabricante e a concessionária de maquinário agrícola respondem de forma solidária pelos lucros cessantes e prejuízos causados ao produtor rural em razão de vício oculto que impossibilitou o plantio ou a colheita na janela climática adequada.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (COLHEITADEIRA E TRATOR). VÍCIO DO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). PARALISAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM PLENO PERÍODO DE PLANTIO E COLHEITA. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA DEMONSTRADA POR LAUDO AGRONÔMICO. DEVER DE INDENIZAR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5001234-78.2024.8.21.0001. Relator: Des. Tasso Caubi Soares Delabary. Nona Câmara Cível. Julgado em: 09 out. 2024. DJERS: 01 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão pioneiro do TJ gaúcho afirmando a proteção do agricultor familiar e médio produtor frente a gigantes multinacionais de implementos agrícolas, garantindo o ressarcimento das sacas de soja perdidas pelo defeito do maquinário.