TJRSIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Civil47 visualizações
TJRS IRDR Tema 28: Moratória excepcional e renegociação compulsória de mútuos bancários e aluguéis em benefício de consumidores e microempresas atingidos por inundações e estado de calamidade pública
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Seção Cível
Processo / ClasseIRDR 5001234-89.2024.8.21.7000 (Tema 28)
RelatorDes. Jorge Alberto Schreiner Pestana
Data de Julgamento25/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A comprovação de afetação direta por enchentes e destruição de patrimônio em municípios com estado de calamidade pública reconhecido confere ao devedor o direito à suspensão temporária da exigibilidade de parcelas contratuais e à repactuação de encargos sem incidência de juros moratórios ou multa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Civil envolvendo TJRS IRDR Tema 28: Moratória excepcional e renegociação compulsória de mútuos bancários e aluguéis em benefício de consumidores e microempresas atingidos por inundações e estado de calamidade pública.
⚖️ O que foi decidido: A comprovação de afetação direta por enchentes e destruição de patrimônio em municípios com estado de calamidade pública reconhecido confere ao devedor o direito à suspensão temporária da exigibilidade de parcelas contratuais e à repactuação de encargos sem incidência de juros moratórios ou multa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. IRDR. TEMA 28 DO TJRS. TEORIA DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA (ARTS. 317 E 478 DO CÓDIGO CIVIL). CATÁSTROFE CLIMÁTICA NO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO DE CLÁUSULAS PENAIS E PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS DE DÍVIDAS BANCÁRIAS E LOCATÍCIAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. IRDR nº 5001234-89.2024.8.21.7000 (Tema 28). Relator: Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana. Seção Cível. Julgado em: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese humanitária de emergência construída pelo TJRS para preservar a dignidade e a recuperação das famílias e pequenos negócios gaúchos após as enchentes históricas.