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TJRS IRDR Direito do Consumidor 16 visualizações

TJRS (IRDR 42): Dano moral indenizável por insistência de cobranças após cancelamento de telefonia e internet

Tribunal / Órgão TJRS · Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Processo / Classe IRDR 5012390-88.2024.8.21.7000 (Tema 42)
Relator Des. Dilso Domingos Pereira
Data de Julgamento 22/08/2025

Tese Jurídica Firmada:

A emissão sucessiva de faturas de cobrança e o envio de notificações constrangedoras após o pedido regular de cancelamento de serviços de telecomunicações gera dever de indenizar por danos morais.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR. IRDR TEMA 42. SERVIÇOS DE TELEFONIA E BANDA LARGA. RESCISÃO CONTRATUAL SOLICITADA PELO CONSUMIDOR COM NÚMERO DE PROTOCOLO VÁLIDO. REITERAÇÃO DE FATURAS E LIGAÇÕES DE COBRANÇA APÓS O ENCERRAMENTO. AMEAÇA DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A insistência de cobrança de serviço sabidamente cancelado exorbita do mero dissabor cotidiano. 2. Reparação civil fixada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 5012390-88.2024.8.21.7000. Relator: Des. Dilso Domingos Pereira. Segundo Grupo. Julgado em: 22 ago. 2025. DJe: 03 set. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJRS pacificou o dever de indenizar em favor de cidadãos submetidos ao desgaste temporal em centrais de atendimento de telecomunicações.

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