TJRS: Acidente de Trânsito, Colisão na Traseira e Presunção de Culpa em Recurso Inominado (Apelação Cível 9991274-14.2023.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Câmaras Criminais
Processo / ClasseApelação Cível 9991274-14.2023.8.26.0100
RelatorDes. Maria de Lourdes Lopez
Data de Julgamento14/06/2023
Tese Jurídica Firmada:
Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil envolvendo TJRS: Acidente de Trânsito, Colisão na Traseira e Presunção de Culpa em Recurso Inominado (Apelação Cível 9991274-14.2023.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO INOMINADO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TJRS. Recurso Inominado nº Apelação Cível 9991274-14.2023.8.26.0100. Relator: Des. Maria de Lourdes Lopez. Câmaras Criminais. Julgado em: 14/06/2023. DJe: 19/06/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Câmaras Criminais sob a relatoria do(a) Des. Maria de Lourdes Lopez, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.