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TJRS: Cobrança Indevida de Tarifas de Serviços Bancários Não Contratados em Recurso Inominado (Apelação Cível 2949878-5.2025.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TJRS · Câmaras de Direito Público
Processo / Classe Apelação Cível 2949878-5.2025.8.26.0100
Relator Des. Francisco Loureiro
Data de Julgamento 04/02/2025

Tese Jurídica Firmada:

A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO INOMINADO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TJRS. Recurso Inominado nº Apelação Cível 2949878-5.2025.8.26.0100. Relator: Des. Francisco Loureiro. Câmaras de Direito Público. Julgado em: 04/02/2025. DJe: 09/02/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Câmaras de Direito Público sob a relatoria do(a) Des. Francisco Loureiro, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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