TJSC: Acidente de Trânsito, Colisão na Traseira e Presunção de Culpa em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 6800303-19.2025.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Turmas Recursais
Processo / ClasseApelação Cível 6800303-19.2025.8.26.0100
RelatorDes. Spencer Almeida Ferreira
Data de Julgamento28/01/2025
Tese Jurídica Firmada:
Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil envolvendo TJSC: Acidente de Trânsito, Colisão na Traseira e Presunção de Culpa em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 6800303-19.2025.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
Acórdão proferido pela Turmas Recursais sob a relatoria do(a) Des. Spencer Almeida Ferreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.