TJSCAcórdãoDireito Civil e Imobiliário17 visualizações
TJSC: Usucapião extraordinária com redução do prazo para 10 anos pelo estabelecimento de moradia habitual e realização de obras benfeitorias
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Quinta Câmara de Direito Civil
Processo / ClasseAC 5004128-77.2024.8.24.0038/SC
RelatorDes. Ricardo Orofino da Luz Fontes
Data de Julgamento23/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A demonstração inequívoca de que o possuidor estabeleceu no imóvel urbano a sua moradia habitual reduz o prazo da usucapião extraordinária para 10 (dez) anos, sendo dispensada a comprovação de justo título ou boa-fé contratual.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Imobiliário envolvendo TJSC: Usucapião extraordinária com redução do prazo para 10 anos pelo estabelecimento de moradia habitual e realização de obras benfeitorias.
⚖️ O que foi decidido: A demonstração inequívoca de que o possuidor estabeleceu no imóvel urbano a sua moradia habitual reduz o prazo da usucapião extraordinária para 10 (dez) anos, sendo dispensada a comprovação de justo título ou boa-fé contratual.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI. ESTABELECIMENTO DE RESIDÊNCIA FAMILIAR E CONSTRUÇÃO DE BENFEITORIAS DE CARÁTER HABITACIONAL. REDUÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL DE 15 PARA 10 ANOS. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO ACOLHIDA. 1. O ordenamento jurídico valoriza a posse qualificada pela função social da propriedade e moradia.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5004128-77.2024.8.24.0038. Relator: Des. Ricardo Orofino da Luz Fontes. Quinta Câmara de Direito Civil. Julgado em: 23 mai. 2024. DJe: 14 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJSC promovendo regularização fundiária de famílias catarinenses que residem há mais de uma década em imóveis antes abandonados por loteadoras insolventes.