TJSCIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Bancário e do Consumidor17 visualizações
TJSC: Critério de abusividade de juros remuneratórios em empréstimo pessoal com desconto em conta e limitação à taxa média de mercado do BACEN
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Processo / ClasseIRDR 5032145-77.2024.8.24.0000
RelatorDes. Soraya Nunes Lins
Data de Julgamento11/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
São abusivos os juros remuneratórios pactuados em contratos de empréstimo pessoal que superem em mais de 50% (uma vez e meia) a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a respectiva modalidade na época da contratação, impondo-se a repactuação pela taxa média.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário e do Consumidor envolvendo TJSC: Critério de abusividade de juros remuneratórios em empréstimo pessoal com desconto em conta e limitação à taxa média de mercado do BACEN.
⚖️ O que foi decidido: São abusivos os juros remuneratórios pactuados em contratos de empréstimo pessoal que superem em mais de 50% (uma vez e meia) a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a respectiva modalidade na época da contratação, impondo-se a repactuação pela taxa média.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR. TEMA VINCULANTE TJSC. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE OU FOLHA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PARÂMETRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. COBRANÇA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA (1,5X) DA MÉDIA. CARACTERIZAÇÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA (ART. 51, IV, DO CDC). 1. Configura abusividade a pactuação de juros que exceda substancialmente uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Bacen para a mesma operação e período contratual.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IRDR nº 5032145-77.2024.8.24.0000. Relatora: Des. Soraya Nunes Lins. Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Julgado em: 11 set. 2024. DJe: 04 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Parâmetro objetivo adotado pelo TJSC para guiar decisões de superendividamento e revisão de contratos financeiros com juros extorsivos.