STJTema RepetitivoDireito Bancário e do Consumidor16 visualizações
Tema 1200/STJ: Ilegalidade da cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pactuadas após 30/04/2008
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
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⚖️ O que foi decidido: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJUSTIFICÁVEL. 1. É ilícita a pactuação de TAC e TEC em contratos de crédito ao consumidor celebrados após o término da vigência da Resolução CMN anterior.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.954.341/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 22 mai. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Consolidação da jurisprudência protetiva do consumidor bancário no âmbito da Segunda Seção do STJ, ordenando a restituição dos encargos cobrados em descompasso com os normativos do Banco Central.