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TJSC Acórdão Direito do Consumidor e Bancário 17 visualizações

TJSC: Inserção compulsória de seguro prestamista em contrato de financiamento configura venda casada abusiva com direito à restituição em dobro

Tribunal / Órgão TJSC · Primeira Câmara de Direito Comercial
Processo / Classe Apelação Cível 5014892-44.2023.8.24.0023
Relator Des. Mariano do Céu
Data de Julgamento 25/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.

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Ementa Oficial
CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR OUTRA SEGURADORA. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5014892-44.2023.8.24.0023. Relator: Des. Mariano do Céu. Julgado em: 25 abr. 2024. DJe: 07 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão catarinense aplicando o entendimento vinculante do STJ para expurgar a venda camuflada de apólices de seguro em operações de crédito para o consumidor final.

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