TJSCAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
TJSC: Inserção compulsória de seguro prestamista em contrato de financiamento configura venda casada abusiva com direito à restituição em dobro
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Primeira Câmara de Direito Comercial
Processo / ClasseApelação Cível 5014892-44.2023.8.24.0023
RelatorDes. Mariano do Céu
Data de Julgamento25/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJSC: Inserção compulsória de seguro prestamista em contrato de financiamento configura venda casada abusiva com direito à restituição em dobro.
⚖️ O que foi decidido: A imposição de contratação de seguro prestamista com seguradora indicada pelo banco na celebração do mútuo bancário é venda casada nula de pleno direito, autorizando a restituição em dobro das parcelas debitadas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR OUTRA SEGURADORA. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5014892-44.2023.8.24.0023. Relator: Des. Mariano do Céu. Julgado em: 25 abr. 2024. DJe: 07 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão catarinense aplicando o entendimento vinculante do STJ para expurgar a venda camuflada de apólices de seguro em operações de crédito para o consumidor final.