TJSCIRDRDireito Imobiliário e Ambiental36 visualizações
TJSC IRDR Tema 18: Desnecessidade de certidão negativa de débitos ambientais para lavratura de escritura pública e registro imobiliário de imóvel rural
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Grupo de Câmaras de Direito Público
Processo / ClasseIRDR 5023456-78.2023.8.24.0000 (Tema 18)
RelatorDes. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Data de Julgamento10/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os oficiais de registro de imóveis não podem condicionar o registro de escritura de compra e venda ou hipoteca de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de infrações ambientais, bastando a comprovação de inscrição do imóvel no CAR.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Ambiental envolvendo TJSC IRDR Tema 18: Desnecessidade de certidão negativa de débitos ambientais para lavratura de escritura pública e registro imobiliário de imóvel rural.
⚖️ O que foi decidido: Os oficiais de registro de imóveis não podem condicionar o registro de escritura de compra e venda ou hipoteca de imóvel rural à apresentação de certidão negativa de infrações ambientais, bastando a comprovação de inscrição do imóvel no CAR.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
IMOBILIÁRIO E AMBIENTAL. IRDR TJSC TEMA 18. REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES OU DÉBITOS AMBIENTAIS EMITIDA POR ÓRGÃO AMBIENTAL (IMA/IBAMA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULARIDADE NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) SUFICIENTE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. IRDR nº 5023456-78.2023.8.24.0000. Relator: Des. Paulo Henrique Moritz. Grupo de Câmaras. Julgado em: 10 abr. 2024. DJe: 14 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJSC desburocratizou as transações imobiliárias e operações de crédito rural no estado de Santa Catarina, eliminando exigências cartorárias sem base na Lei de Registros Públicos.