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TJSC Acórdão Direito do Consumidor e Transporte Aéreo 16 visualizações

TJSC: Extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo internacional. Danos morais in re ipsa e distinção com indenização tarifada

Tribunal / Órgão TJSC · Quarta Câmara de Direito Civil
Processo / Classe AC 5002481-90.2023.8.24.0020
Relator Des. Marcos Fey Probst
Data de Julgamento 13/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A tese de repercussão geral do Tema 210/STF limita-se aos danos patrimoniais, remanescendo incólume o direito à reparação integral por danos morais fixada com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de perda de bagagem aérea internacional.

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Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO PERMANENTE DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO TEMA 210 DO STF (CONVENÇÃO DE MONTREAL). LIMITAÇÃO TARIFADA QUE SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO SUJEITO A TARIFAMENTO. APLICAÇÃO PLENA DO CDC. 1. A perda definitiva de pertences pessoais e lembranças de família em viagem ao exterior extrapola o mero aborrecimento e gera dano moral indenizável.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5002481-90.2023.8.24.0020. Relator: Des. Marcos Fey Probst. Julgado em: 13 jun. 2024. DJe: 01 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TJSC condenando empresa aérea ao pagamento de indenização autônoma por abalo anímico sofrido por passageiro privado de seus pertences.

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