TJSCAcórdãoDireito do Consumidor e Transporte Aéreo16 visualizações
TJSC: Extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo internacional. Danos morais in re ipsa e distinção com indenização tarifada
Tribunal / ÓrgãoTJSC · Quarta Câmara de Direito Civil
Processo / ClasseAC 5002481-90.2023.8.24.0020
RelatorDes. Marcos Fey Probst
Data de Julgamento13/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A tese de repercussão geral do Tema 210/STF limita-se aos danos patrimoniais, remanescendo incólume o direito à reparação integral por danos morais fixada com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de perda de bagagem aérea internacional.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Transporte Aéreo envolvendo TJSC: Extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo internacional. Danos morais in re ipsa e distinção com indenização tarifada.
⚖️ O que foi decidido: A tese de repercussão geral do Tema 210/STF limita-se aos danos patrimoniais, remanescendo incólume o direito à reparação integral por danos morais fixada com base no Código de Defesa do Consumidor em caso de perda de bagagem aérea internacional.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO PERMANENTE DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO TEMA 210 DO STF (CONVENÇÃO DE MONTREAL). LIMITAÇÃO TARIFADA QUE SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO SUJEITO A TARIFAMENTO. APLICAÇÃO PLENA DO CDC. 1. A perda definitiva de pertences pessoais e lembranças de família em viagem ao exterior extrapola o mero aborrecimento e gera dano moral indenizável.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5002481-90.2023.8.24.0020. Relator: Des. Marcos Fey Probst. Julgado em: 13 jun. 2024. DJe: 01 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJSC condenando empresa aérea ao pagamento de indenização autônoma por abalo anímico sofrido por passageiro privado de seus pertences.