TJSPIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Civil16 visualizações
IRDR/TJSP: Responsabilidade objetiva de concessionárias de energia elétrica (Enel/CPFL/Elektro) por avaria de aparelhos eletroeletrônicos e inversão legal do ônus da prova
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado 3
Processo / ClasseIRDR 2245678-12.2023.8.26.0000
RelatorDes. Carlos Henrique Miguel Trevisan
Data de Julgamento22/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela queima de aparelhos elétricos decorrente de sobretensão ou descargas na rede de distribuição, cabendo a ela comprovar que não houve oscilação anormal de tensão em suas instalações na data e horário do sinistro alegado pelo consumidor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Civil envolvendo IRDR/TJSP: Responsabilidade objetiva de concessionárias de energia elétrica (Enel/CPFL/Elektro) por avaria de aparelhos eletroeletrônicos e inversão legal do ônus da prova.
⚖️ O que foi decidido: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela queima de aparelhos elétricos decorrente de sobretensão ou descargas na rede de distribuição, cabendo a ela comprovar que não houve oscilação anormal de tensão em suas instalações na data e horário do sinistro alegado pelo consumidor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TJSP. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRETENSÃO, PICOS E OSCILAÇÕES NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E MOTORES ELÉTRICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º DA CF/88). INAPLICABILIDADE DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS POR RESOLUÇÃO DA ANEEL PARA EXIMIR A PRESTADORA. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS PROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO NA REDE. 1. É da concessionária o dever de trazer aos autos os relatórios técnicos do transformador e oscilógrafos da subestação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2245678-12.2023.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan. Turma Especial. Julgado em: 22 fev. 2024. DJe: 18 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização do TJSP que derrubou as recusas administrativas arbitrárias das concessionárias de energia em São Paulo, obrigando o conserto imediato ou a indenização integral dos eletrodomésticos danificados.