TJSPIRDRDireito do Consumidor e Bancário47 visualizações
Tema 55/TJSP: Devolução em Dobro e Danos Morais em Descontos de Empréstimo Consignado Fraudulento no INSS
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado
Processo / ClasseIRDR 2001234-56.2022.8.26.0000 (Tema 55)
RelatorDes. Francisco Loureiro
Data de Julgamento10/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A retenção de valores de proventos previdenciários decorrente de contratação de empréstimo consignado não celebrado pelo beneficiário impõe à instituição financeira a obrigação de restituir em dobro a totalidade dos descontos indevidos e indenizar os danos morais configurados.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 55/TJSP: Devolução em Dobro e Danos Morais em Descontos de Empréstimo Consignado Fraudulento no INSS.
⚖️ O que foi decidido: A retenção de valores de proventos previdenciários decorrente de contratação de empréstimo consignado não celebrado pelo beneficiário impõe à instituição financeira a obrigação de restituir em dobro a totalidade dos descontos indevidos e indenizar os danos morais configurados.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TEMA 55. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO REALIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. TEMA 929/STJ. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO COMPULSÓRIA À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES SUBTRAÍDOS. DANO MORAL IN RE IPSA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2001234-56.2022.8.26.0000 (Tema 55). Relator: Des. Francisco Loureiro. Turma Especial. Julgado em: 10 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJSP uniformizou o tratamento da massiva fraude de consignados em São Paulo. O banco não pode se eximir da repetição em dobro alegando ter sido vítima de terceiros estelionatários, visto que o risco da atividade integra o seu negócio lucrativo.