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TRF4 IRDR Direito Previdenciário 44 visualizações

TRF4 IRDR Tema 33: Cômputo do trabalho rural executado em regime de economia familiar antes dos 12 anos de idade para fins de aposentadoria no RGPS

Tribunal / Órgão TRF4 · 3ª Seção do TRF4
Processo / Classe IRDR 5012398-11.2024.4.04.0000 (Tema 33)
Relator Des. Federal Celso Kipper
Data de Julgamento 25/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É admissível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos de idade em regime de economia familiar para fins de concessão de aposentadoria no RGPS, desde que demonstrado por início de prova material corroborado por consistente prova testemunhal.

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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 33 DO TRF4. ART. 55, § 2º DA LEI 8.213/1991. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. LABOR INFANTOJUVENIL DO MENOR DE 12 ANOS NO CAMPO. VEDAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL VERSUS PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5012398-11.2024.4.04.0000 (Tema 33). Relator: Des. Federal Celso Kipper. 3ª Seção. Julgado em: 25 abr. 2024. DJe: 19 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A 3ª Seção do TRF4 reafirmou que as normas constitucionais de proibição ao trabalho infantil não podem ser interpretadas em prejuízo do trabalhador que efetivamente despendeu sua força física na lavoura familiar, evitando enriquecimento indevido do INSS.

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