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TRF1 Acórdão Direito Tributário e Aduaneiro 16 visualizações

TRF1: Ilegalidade da retenção de mercadorias importadas ou veículos transportadores pela Receita Federal como sanção política de cobrança

Tribunal / Órgão TRF1 · Oitava Turma
Processo / Classe AP 1012984-12.2023.4.01.3800/MG
Relator Des. Federal Novély Vilanova
Data de Julgamento 13/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A retenção ou apreensão de mercadoria importada ou veículo transportador pela autoridade aduaneira além do prazo estritamente necessário à conferência documental configura sanção política ilícita vedada pela Súmula 323 do STF.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO REGULAR. RETENÇÃO PROLONGADA DE BENS PELA AUTORIDADE FISCAL PARA EXIGIR PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE TRIBUTO OU MULTA ADUANEIRA. SANÇÃO POLÍTICA INADMISSÍVEL. SÚMULA 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIBERAÇÃO DA MERCADORIA MEDIANTE TERMO DE GUARDA OU CAUÇÃO. 1. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº 1012984-12.2023.4.01.3800. Relator: Des. Fed. Novély Vilanova. Oitava Turma. Julgado em: 13 mai. 2024. DJe: 30 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF1 reiterou a proteção aos importadores e empresas de logística contra práticas arbitrárias do Fisco aduaneiro que paralisam a cadeia produtiva para forçar o recolhimento imediato de autuações controversas.

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