IRDR Tema 14/TRF1: Critérios de cálculo da renda mensal inicial de pensão por morte decorrente de benefício por incapacidade na vigência da EC 103/2019
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · Primeira Seção
Processo / ClasseProcesso 1023451-82.2022.4.01.0000 (Tema 14)
RelatorDes. Fed. Wilson Alves de Souza
Data de Julgamento18/10/2023
Tese Jurídica Firmada:
Na concessão de pensão por morte na vigência da EC 103/2019 originada de segurado não aposentado, o cálculo da aposentadoria hipotética por incapacidade que serve de base ao benefício deve respeitar a disciplina do art. 23 da EC 103/2019.
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⚖️ O que foi decidido: Na concessão de pensão por morte na vigência da EC 103/2019 originada de segurado não aposentado, o cálculo da aposentadoria hipotética por incapacidade que serve de base ao benefício deve respeitar a disciplina do art. 23 da EC 103/2019.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 14 DO TRF1. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. SEGURADO NÃO APOSENTADO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL SOBRE A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE FICTA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 60% + 2%.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1023451-82.2022.4.01.0000 (Tema 14). Relator: Des. Fed. Wilson Alves de Souza. Primeira Seção. Julgado em: 18 out. 2023. DJe: 05 fev. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese de impacto regional obrigatória para todas as varas federais da 1ª Região abrangendo DF, GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RO, RR, AP e TO.