TRF1Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Previdenciário e Processual Civil17 visualizações
TRF1: Inexigibilidade de prévio requerimento administrativo para pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária diante da mora reiterada do INSS
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · Primeira Seção
Processo / ClasseIRDR 1009823-14.2024.4.01.0000
RelatorDes. Fed. Wilson Alves de Souza
Data de Julgamento18/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Ultrapassado o prazo legal de 45 dias sem a realização da perícia médica de prorrogação de benefício por incapacidade temporária pelo INSS, resta caracterizada a mora administrativa e o interesse de agir processual do segurado para ajuizar ação de restabelecimento perante a Justiça Federal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Processual Civil envolvendo TRF1: Inexigibilidade de prévio requerimento administrativo para pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária diante da mora reiterada do INSS.
⚖️ O que foi decidido: Ultrapassado o prazo legal de 45 dias sem a realização da perícia médica de prorrogação de benefício por incapacidade temporária pelo INSS, resta caracterizada a mora administrativa e o interesse de agir processual do segurado para ajuizar ação de restabelecimento perante a Justiça Federal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. TEMA VINCULANTE TRF1. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. ALTA PROGRAMADA. TEMA 350 DO STF. DEMORA EXCESSIVA NO AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO SISTEMA MEU INSS. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO. 1. A superação do prazo regulamentar de 45 dias para realização da perícia sem resposta administrativa configura resistência pretensa, legitimando o imediato socorro judiciário.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. IRDR nº 1009823-14.2024.4.01.0000. Relator: Des. Fed. Wilson Alves de Souza. Primeira Seção. Julgado em: 18 jun. 2024. DJe: 01 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese de grande impacto social no âmbito do TRF1 assegurando a subsistência de segurados enfermos em face do colapso de perícias presenciais do INSS.