TRF1
Acórdão
Direito Tributário
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TRF1: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Remessa Necessária (Apelação Cível 2776244-2.2022.8.26.0100)
Tese Jurídica Firmada:
O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. REMESSA NECESSÁRIA. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF1. Remessa Necessária nº Apelação Cível 2776244-2.2022.8.26.0100. Relator: Des. Federal Marisa Santos. 3ª Seção. Julgado em: 15/11/2022. DJe: 20/11/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 3ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Marisa Santos, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.