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TRF2: Fornecimento de Canabidiol Medicinal e Medicamentos sem Registro em Apelação Cível (Apelação Cível 7102867-8.2026.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TRF2 · 2ª Seção
Processo / Classe Apelação Cível 7102867-8.2026.8.26.0100
Relator Des. Federal Marisa Santos
Data de Julgamento 27/10/2026

Tese Jurídica Firmada:

A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.

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Ementa Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL MEDICINAL E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF2. Apelação Cível nº Apelação Cível 7102867-8.2026.8.26.0100. Relator: Des. Federal Marisa Santos. 2ª Seção. Julgado em: 27/10/2026. DJe: 01/11/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 2ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Marisa Santos, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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