TRF2: Ilegalidade da cessação sumária de auxílio por incapacidade temporária por alta programada sem prévio exame médico presencial
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · 1ª Turma Especializada
Processo / ClasseApelação Cível 5001234-56.2024.4.02.5101
RelatorDes. Fed. Wanderley Sanan Dantas
Data de Julgamento19/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
É defeso ao INSS cessar unilateralmente o auxílio por incapacidade temporária sob o pretexto de alta médica programada quando houver pedido tempestivo de prorrogação do segurado pendente de perícia presencial.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF2: Ilegalidade da cessação sumária de auxílio por incapacidade temporária por alta programada sem prévio exame médico presencial.
⚖️ O que foi decidido: É defeso ao INSS cessar unilateralmente o auxílio por incapacidade temporária sob o pretexto de alta médica programada quando houver pedido tempestivo de prorrogação do segurado pendente de perícia presencial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). CESSAÇÃO UNILATERAL PELO MECANISMO DA ALTA PROGRAMADA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO NÃO ANALISADO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. 1. O cancelamento automático do benefício por decurso do prazo estimado pelo sistema informatizado viola o direito do segurado caso este postule prorrogação e permaneça incapaz.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 5001234-56.2024.4.02.5101. Relator: Des. Fed. Wanderley Sanan Dantas. 1ª Turma Especializada. Julgado em: 19 jun. 2024. DJe: 02 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF da 2ª Região protegeu os segurados do Rio de Janeiro e Espírito Santo contra cortes automáticos de benefícios por robôs do INSS, mantendo os pagamentos até a efetivação de perícia médica humana presencial.