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TRF2 Acórdão Direito Aduaneiro e Tributário 17 visualizações

TRF2: Ilegalidade da retenção aduaneira de mercadorias importadas como meio coercitivo de cobrança de diferenças de tributos ou multas

Tribunal / Órgão TRF2 · Terceira Turma Especializada
Processo / Classe Apelação Cível 5012487-33.2023.4.02.5101/RJ
Relator Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Data de Julgamento 12/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

É ilícita a retenção de mercadorias importadas como meio coercitivo para exigir o pagamento de tributos ou multas aduaneiras, devendo a Fazenda Nacional constituir seu crédito por lançamento fiscal regular e cobrança executiva.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE BENS IMPORTADOS CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO PRÉVIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTROVERTIDO OU MULTA FISCAL. SANÇÃO POLÍTICA VEDADA PELAS SÚMULAS 70, 323 E 547 DO STF. LIBERAÇÃO IMEDIATA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 5012487-33.2023.4.02.5101/RJ. Relator: Des. Fed. Theophilo Antonio Miguel Filho. Julgado em: 12 mar. 2024. DJe: 22 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão do TRF2 resguardando a liberdade de comércio internacional contra excessos das alfândegas, assegurando a imediata entrega dos insumos à empresa importadora.

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