TRF2: Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo no regime não cumulativo
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · Quarta Turma Especializada
Processo / ClasseAC 5002148-33.2024.4.02.5101/RJ
RelatorDes. Federal Ferreira Neves
Data de Julgamento09/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
O PIS e a COFINS não integram a sua própria base de cálculo, sendo inexigível a incidência recursiva de tributo sobre tributo na apuração das contribuições sociais sobre o faturamento.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF2: Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo no regime não cumulativo.
⚖️ O que foi decidido: O PIS e a COFINS não integram a sua própria base de cálculo, sendo inexigível a incidência recursiva de tributo sobre tributo na apuração das contribuições sociais sobre o faturamento.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE (LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003). TESE DO "PIS E DA COFINS SOBRE SI MESMOS". CONCEITO DE RECEITA BRUTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO TEMA 69 DO STF. TRIBUTO NÃO SE CONFUNDE COM RECEITA OPERACIONAL DO CONTRIBUINTE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO SEM EFEITO CASCATA. 1. O montante das contribuições recolhido aos cofres da União Federal não ingressa no patrimônio societário como receita nova definitiva.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação Cível nº 5002148-33.2024.4.02.5101. Relator: Des. Fed. Ferreira Neves. Quarta Turma Especializada. Julgado em: 09 jul. 2024. DJe: 26 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão expressivo do TRF2 ampliando a "tese do século" aos próprios tributos federais e autorizando a repetição do indébito recolhido indevidamente pelas sociedades empresárias fluminenses nos últimos 5 anos.