TRF2Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Tributário e Constitucional47 visualizações
TRF2 IRDR Tema 18: Abrangência da imunidade tributária do art. 150, VI, "d", da Constituição Federal a publicações eletrônicas, audiolivros e aparelhos digitais de leitura (e-readers)
Processo / ClasseIRDR 5001234-56.2024.4.02.0000 (Tema 18)
RelatorDes. Fed. Marcus Abraham
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A imunidade tributária consagrada pelo art. 150, VI, "d", da CF/88 abrange as publicações digitais em formato de áudio (audiolivros/audiobooks) e os aparelhos leitores de livros digitais com tela de tinta eletrônica (e-readers), por serem instrumentos materiais dedicados à disseminação da cultura e leitura.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Constitucional envolvendo TRF2 IRDR Tema 18: Abrangência da imunidade tributária do art. 150, VI, "d", da Constituição Federal a publicações eletrônicas, audiolivros e aparelhos digitais de leitura (e-readers).
⚖️ O que foi decidido: A imunidade tributária consagrada pelo art. 150, VI, "d", da CF/88 abrange as publicações digitais em formato de áudio (audiolivros/audiobooks) e os aparelhos leitores de livros digitais com tela de tinta eletrônica (e-readers), por serem instrumentos materiais dedicados à disseminação da cultura e leitura.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO. SÚMULA VINCULANTE 57 DO STF. AUDIOLIVROS (AUDIOBOOKS) E APARELHOS ELETRÔNICOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À LEITURA. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E IPI.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 5001234-56.2024.4.02.0000 (Tema 18). Relator: Des. Fed. Marcus Abraham. Julgado em: 18 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF2 consagrou interpretação evolutiva e teleológica da imunidade cultural na era digital, desonerando leitores digitais dedicados de tributos federais aduaneiros.