TRF2IRDRDireito Administrativo e Imobiliário36 visualizações
TRF2 IRDR Tema 20: Ilegalidade da cobrança de laudêmio e taxa de ocupação pela SPU em terrenos de marinha sem notificação pessoal prévia e contraditório aos ocupantes
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 0100456-78.2023.4.02.0000 (Tema 20)
RelatorDes. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU mediante edital genérico, sendo indispensável a notificação pessoal dos proprietários e ocupantes de imóveis individualizados, eximindo o particular da cobrança de laudêmio e foro enquanto não regularizado o devido processo legal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Imobiliário envolvendo TRF2 IRDR Tema 20: Ilegalidade da cobrança de laudêmio e taxa de ocupação pela SPU em terrenos de marinha sem notificação pessoal prévia e contraditório aos ocupantes.
⚖️ O que foi decidido: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU mediante edital genérico, sendo indispensável a notificação pessoal dos proprietários e ocupantes de imóveis individualizados, eximindo o particular da cobrança de laudêmio e foro enquanto não regularizado o devido processo legal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E IMOBILIÁRIO. IRDR TRF2 TEMA 20. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DE PREMAR DE 1831. DEMARCAÇÃO PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR EDITAL. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS POSSEIROS DETERMINADOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 0100456-78.2023.4.02.0000. Relator: Des. Fed. Guilherme Calmon. Tribunal Pleno. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de extrema relevância no Rio de Janeiro e Espírito Santo. O TRF2 desconstituiu cobranças retroativas e multas abusivas impostas pela União sobre imóveis urbanos litorâneos sem a concessão de direito de defesa individual aos cidadãos.