Tema 25/TRF2: Modulação dos Efeitos da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Terço Constitucional de Férias
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 5001234-89.2021.4.02.0000 (Tema 25)
RelatorDes. Fed. Theophilo Antonio Miguel Filho
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Em consonância com a modulação operada pelo STF no Tema 985, as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre o terço constitucional de férias usufruídas não são exigíveis das empresas até a data de 15/09/2020, vedada a cobrança retroativa das parcelas não recolhidas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Tema 25/TRF2: Modulação dos Efeitos da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Terço Constitucional de Férias.
⚖️ O que foi decidido: Em consonância com a modulação operada pelo STF no Tema 985, as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre o terço constitucional de férias usufruídas não são exigíveis das empresas até a data de 15/09/2020, vedada a cobrança retroativa das parcelas não recolhidas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. IRDR. TEMA 25. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. CONTRIBUINTES COM DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO E PAGAMENTOS ANTERIORES A 15/09/2020.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 5001234-89.2021.4.02.0000 (Tema 25). Relator: Des. Fed. Theophilo Antonio Miguel Filho. Tribunal Pleno. Julgado em: 11 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF2 afastou autuações da Receita Federal que tentavam cobrar retroativamente créditos previdenciários de empresas no Rio de Janeiro e Espírito Santo que haviam amparado seus recolhimentos na jurisprudência pacífica anterior do STJ.