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TRF2 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Direito Tributário e Empresarial 16 visualizações

TRF2 (Tema 18): Não incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre indenização de representação comercial

Tribunal / Órgão TRF2 · Plenário
Processo / Classe IRDR 5003420-12.2023.4.02.0000 (Tema 18)
Relator Des. Fed. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
Data de Julgamento 16/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Não incide imposto de renda retido na fonte nem imposto sobre a renda sobre a indenização recebida pelo representante comercial em decorrência da rescisão imotivada do contrato, na forma do art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886/1965.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. IRDR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI Nº 4.886/1965. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE REPARA DANO EMERGENTE. INEXISTÊNCIA DE RENDA OU PROVENTO. 1. A verba compensatória mínima de 1/12 avos não configura acréscimo patrimonial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 5003420-12.2023.4.02.0000. Relator: Des. Fed. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Plenário. Julgado em: 16 mai. 2024. DJe: 29 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF2 pacificou a controvérsia que atingia milhares de representantes comerciais no Rio de Janeiro e Espírito Santo, impedindo retenções indevidas promovidas pelas representadas.

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