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TRF2 IRDR Direito Tributário e Previdenciário 16 visualizações

TRF2 (IRDR 24): Isenção de IRPF para aposentados portadores de neoplasia maligna assintomática

Tribunal / Órgão TRF2 · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRDR 5003412-88.2024.4.02.0000 (Tema 24)
Relator Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Data de Julgamento 10/04/2025

Tese Jurídica Firmada:

O aposentado diagnosticado com neoplasia maligna tem direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos, sendo desnecessária a demonstração de sintomas ativos ou reincidência contemporânea da enfermidade.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 24. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA (ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988). NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU RECIDIVA DA ENFERMIDADE. DESNECESSIDADE (SÚMULA 627 DO STJ). 1. A isenção visa abrandar o sacrifício financeiro decorrente de consultas e exames de controle continuado. 2. A cura clínica aparente não retira a fruição do benefício fiscal.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 5003412-88.2024.4.02.0000. Relator: Des. Fed. Theophilo Antonio Miguel Filho. Tribunal Pleno. Julgado em: 10 abr. 2025. DJe: 25 abr. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF2 pacificou o direito de sobreviventes de câncer à isenção fiscal, repudiando revisões médicas administrativas que cancelavam a isenção após períodos de remissão da doença.

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