TRF2: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Remessa Necessária (Apelação Cível 9228930-2.2026.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · 3ª Seção
Processo / ClasseApelação Cível 9228930-2.2026.8.26.0100
RelatorDes. Federal Marisa Santos
Data de Julgamento10/09/2026
Tese Jurídica Firmada:
O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF2: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Remessa Necessária (Apelação Cível 9228930-2.2026.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. REMESSA NECESSÁRIA. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF2. Remessa Necessária nº Apelação Cível 9228930-2.2026.8.26.0100. Relator: Des. Federal Marisa Santos. 3ª Seção. Julgado em: 10/09/2026. DJe: 15/09/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 3ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Marisa Santos, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.