TRF3: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 5070596-17.2021.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Primeira Turma
Processo / ClasseApelação Cível 5070596-17.2021.8.26.0100
RelatorDes. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Data de Julgamento22/08/2021
Tese Jurídica Firmada:
O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF3: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 5070596-17.2021.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF3. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 5070596-17.2021.8.26.0100. Relator: Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira. Primeira Turma. Julgado em: 22/08/2021. DJe: 27/08/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.