TRF3: Desbloqueio de Valores em Execução Fiscal via Sisbajud em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 2717294-9.2025.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · 3ª Seção
Processo / ClasseApelação Cível 2717294-9.2025.8.26.0100
RelatorDes. Federal Fernando Quadros da Silva
Data de Julgamento11/01/2025
Tese Jurídica Firmada:
Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo TRF3: Desbloqueio de Valores em Execução Fiscal via Sisbajud em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 2717294-9.2025.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESBLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL VIA SISBAJUD. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF3. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 2717294-9.2025.8.26.0100. Relator: Des. Federal Fernando Quadros da Silva. 3ª Seção. Julgado em: 11/01/2025. DJe: 16/01/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 3ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Fernando Quadros da Silva, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.