TRF3: Exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS e repetição de indébito tributário
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Terceira Turma
Processo / ClasseApCiv 5002145-66.2022.4.03.6100/SP
RelatorDes. Federal Consuelo Yoshida
Data de Julgamento24/08/2023
Tese Jurídica Firmada:
O ICMS destacado na nota fiscal de saída não compõe a receita bruta para fins de incidência de PIS e COFINS, assegurada a compensação nos termos do Tema 69/STF.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo TRF3: Exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS e repetição de indébito tributário.
⚖️ O que foi decidido: O ICMS destacado na nota fiscal de saída não compõe a receita bruta para fins de incidência de PIS e COFINS, assegurada a compensação nos termos do Tema 69/STF.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO. APLICAÇÃO DO TEMA 69/STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5002145-66.2022.4.03.6100. Relatora: Des. Fed. Consuelo Yoshida. Julgado em: 24 ago. 2023. DJe: 05 set. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TRF3 assegurando a repetição de indébito e compensação tributária das empresas contribuintes.