TRF3Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Tributário e Processual Civil16 visualizações
TRF3 (Tema 22): Cabimento de seguro-garantia ou fiança bancária para emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Órgão Especial
Processo / ClasseIRDR 5011900-74.2023.4.03.0000 (Tema 22)
RelatorDes. Fed. Consuelo Tada
Data de Julgamento20/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
A apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária no valor integral do débito executado, acrescido dos consectários legais, confere ao executado o direito à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
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⚖️ O que foi decidido: A apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária no valor integral do débito executado, acrescido dos consectários legais, confere ao executado o direito à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA ANTES OU APÓS A CITAÇÃO. ART. 206 DO CTN E ART. 9º, II, DA LEI Nº 6.830/1980. EQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO EM DINHEIRO. DIREITO SUBJETIVO À CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPEN). 1. A garantia idônea e integral assegura a regularidade fiscal da empresa para participar de licitações.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IRDR nº 5011900-74.2023.4.03.0000. Relator: Des. Fed. Consuelo Tada. Órgão Especial. Julgado em: 20 jun. 2024. DJe: 02 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TRF3 que protege a atividade econômica e a solvência de empresas em São Paulo e Mato Grosso do Sul contra bloqueios abusivos enquanto discutem dívidas tributárias.