TRF3: Desbloqueio de Valores em Execução Fiscal via Sisbajud em Remessa Necessária (Apelação Cível 4290276-14.2023.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · 1ª Seção
Processo / ClasseApelação Cível 4290276-14.2023.8.26.0100
RelatorDes. Federal Marisa Santos
Data de Julgamento25/02/2023
Tese Jurídica Firmada:
Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo TRF3: Desbloqueio de Valores em Execução Fiscal via Sisbajud em Remessa Necessária (Apelação Cível 4290276-14.2023.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESBLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL VIA SISBAJUD. REMESSA NECESSÁRIA. 1. Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF3. Remessa Necessária nº Apelação Cível 4290276-14.2023.8.26.0100. Relator: Des. Federal Marisa Santos. 1ª Seção. Julgado em: 25/02/2023. DJe: 02/03/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 1ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Marisa Santos, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.