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TRF3 Acórdão Direito Administrativo 2 visualizações

TRF3: Fornecimento de Canabidiol Medicinal e Medicamentos sem Registro em Remessa Necessária (Apelação Cível 9786361-18.2022.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TRF3 · Segunda Turma
Processo / Classe Apelação Cível 9786361-18.2022.8.26.0100
Relator Des. Federal João Batista Moreira
Data de Julgamento 01/07/2022

Tese Jurídica Firmada:

A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.

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Ementa Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL MEDICINAL E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. REMESSA NECESSÁRIA. 1. A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF3. Remessa Necessária nº Apelação Cível 9786361-18.2022.8.26.0100. Relator: Des. Federal João Batista Moreira. Segunda Turma. Julgado em: 01/07/2022. DJe: 06/07/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal João Batista Moreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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