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TRF4: Auxílio por Incapacidade Temporária e Perícia Médica Judicial em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 6302588-1.2025.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TRF4 · 2ª Seção
Processo / Classe Apelação Cível 6302588-1.2025.8.26.0100
Relator Des. Federal Guilherme Calmon
Data de Julgamento 27/10/2025

Tese Jurídica Firmada:

Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional.

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Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF4. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 6302588-1.2025.8.26.0100. Relator: Des. Federal Guilherme Calmon. 2ª Seção. Julgado em: 27/10/2025. DJe: 01/11/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela 2ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Guilherme Calmon, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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