Súmula 148/TRF4: Reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a agentes biológicos e nocivos
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · Plenário do TRF4
Processo / ClasseSúmula 148/TRF4
RelatorPlenário do TRF4
Data de Julgamento27/10/2022
Tese Jurídica Firmada:
Profissionais da saúde têm direito ao reconhecimento da especialidade do tempo laborado sem exigência de contato ininterrupto segundo a segundo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo Súmula 148/TRF4: Reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a agentes biológicos e nocivos.
⚖️ O que foi decidido: Profissionais da saúde têm direito ao reconhecimento da especialidade do tempo laborado sem exigência de contato ininterrupto segundo a segundo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
SÚMULA 148 DO TRF4: A comprovação da exposição a agentes biológicos decorre da presença habitual no ambiente hospitalar ou ambulatorial em contato com pacientes ou material infectocontagiante.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Súmula nº 148. Plenário. Aprovada em: 27 out. 2022. DJe: 04 nov. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado que pacificou a concessão de aposentadoria especial para a área médica e da saúde na 4ª Região.