TRF4Incidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Previdenciário e Constitucional47 visualizações
TRF4 IRDR Tema 25: Prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade pelo período integral de internação hospitalar de recém-nascidos prematuros em UTI neonatal
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · Terceira Seção
Processo / ClasseIRDR 5012345-67.2024.4.04.0000 (Tema 25)
RelatorDes. Fed. Celso Kipper
Data de Julgamento19/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O termo inicial da fruição da licença-maternidade e do correspondente salário-maternidade é fixado a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, computando-se o período de internação hospitalar prolongada como prorrogação extraordinária do benefício previdenciário.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Constitucional envolvendo TRF4 IRDR Tema 25: Prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade pelo período integral de internação hospitalar de recém-nascidos prematuros em UTI neonatal.
⚖️ O que foi decidido: O termo inicial da fruição da licença-maternidade e do correspondente salário-maternidade é fixado a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, computando-se o período de internação hospitalar prolongada como prorrogação extraordinária do benefício previdenciário.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. IRDR. TEMA 25 DO TRF4. SALÁRIO-MATERNIDADE. PARTO PREMATURO COM INTERNAÇÃO EM UTI. ADI Nº 6.327/DF DO STF. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO CONTADO DA ALTA HOSPITALAR DA MÃE E/OU DO RECÉM-NASCIDO. DESCONTO DOS DIAS DE INTERNAÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5012345-67.2024.4.04.0000 (Tema 25). Relator: Des. Fed. Celso Kipper. Terceira Seção. Julgado em: 19 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Garantia de convivência familiar integral e proteção à primeira infância, assegurando que o tempo de internação não consuma os meses de aleitamento e convivência materna.