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TRF4 IRDR Direito Previdenciário 46 visualizações

Tema 41/TRF4: Reconhecimento da Condição de Segurado Especial Rural para Indígenas e Quilombolas perante o INSS

Tribunal / Órgão TRF4 · Terceira Seção
Processo / Classe IRDR 5012345-67.2023.4.04.0000 (Tema 41)
Relator Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz
Data de Julgamento 18/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

Para fins de concessão de benefícios previdenciários aos membros de comunidades indígenas e quilombolas na condição de segurado especial rural, as certidões expedidas pela FUNAI e declarações dos órgãos representativos constituem início idôneo de prova material, prescindindo de documentação fiscal contínua.

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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 41. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. COMUNIDADES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS. ECONOMIA FAMILIAR E SUBSISTÊNCIA. MEIOS DE PROVA. DECLARAÇÃO DA FUNAI E DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ANO A ANO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5012345-67.2023.4.04.0000 (Tema 41). Relator: Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz. Terceira Seção. Julgado em: 18 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF4 estabeleceu protocolo probatório inclusivo na Região Sul, reconhecendo as especificidades culturais e os modos tradicionais de subsistência comunitária para acesso à cobertura previdenciária.

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