TRF4 IRDR Tema 29: Cômputo do período de gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) intercalado para fins de carência e aposentadoria especial
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · Terceira Seção
Processo / ClasseIRDR 5012345-90.2023.4.04.0000 (Tema 29)
RelatorDes. Fed. Celso Kipper
Data de Julgamento21/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
O período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), previdenciário ou acidentário, desde que intercalado com atividade laboral especial, computa-se para efeito de carência e tempo de serviço especial para aposentadoria.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF4 IRDR Tema 29: Cômputo do período de gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) intercalado para fins de carência e aposentadoria especial.
⚖️ O que foi decidido: O período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), previdenciário ou acidentário, desde que intercalado com atividade laboral especial, computa-se para efeito de carência e tempo de serviço especial para aposentadoria.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TRF4 TEMA 29. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). PERÍODO INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CÔMPUTO PARA CARÊNCIA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1125 DO STF E SÚMULA 73 DO TRF4.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5012345-90.2023.4.04.0000. Relator: Des. Fed. Celso Kipper. Terceira Seção. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 30 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF4 uniformizou a contagem de tempo de contribuição especial na Região Sul, impedindo que o segurado acometido de moléstia temporária perca a contagem qualificada do período de afastamento chancelado por perícia médica do INSS.