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TRF4 IRDR Direito Tributário e Previdenciário 16 visualizações

TRF4 (IRDR 39): Não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação em tíquetes ou dinheiro

Tribunal / Órgão TRF4 · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRDR 5024500-72.2024.4.04.0000 (Tema 39)
Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti
Data de Julgamento 26/06/2025

Tese Jurídica Firmada:

Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de auxílio-alimentação, quer fornecido in natura, mediante tíquetes ou em pecúnia.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 39. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (FOLHA DE PAGAMENTOS). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM CARTÃO ELETRÔNICO OU EM ESPÉCIE. ART. 457, § 2º, DA CLT (REFORMA TRABALHISTA). NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O auxílio-alimentação não possui caráter salarial contraprestacional, destinando-se a propiciar a nutrição do trabalhador. 2. Inexigibilidade de tributação previdenciária sobre o benefício.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IRDR nº 5024500-72.2024.4.04.0000. Relator: Des. Fed. Rômulo Pizzolatti. Tribunal Pleno. Julgado em: 26 jun. 2025. DJe: 09 jul. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TRF4 uniformizou a segurança tributária para milhares de empresas que fornecem vale-alimentação a seus quadros de funcionários.

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