TRF4AcórdãoDireito Tributário e Processual Civil16 visualizações
TRF4: Limites temporais da cessação da coisa julgada tributária em relações de trato continuado e modulação da cobrança retroativa (Temas 881 e 885 do STF)
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · 2ª Turma
Processo / ClasseApelação Cível 5012345-89.2024.4.04.7100
RelatorDes. Fed. Rômulo Pizzolatti
Data de Julgamento09/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
A decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado ou repercussão geral que declara a constitucionalidade de tributo cessa os efeitos futuros da coisa julgada individual, não autorizando a Fazenda a lançar cobranças pretéritas com juros e multas punitivas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Processual Civil envolvendo TRF4: Limites temporais da cessação da coisa julgada tributária em relações de trato continuado e modulação da cobrança retroativa (Temas 881 e 885 do STF).
⚖️ O que foi decidido: A decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado ou repercussão geral que declara a constitucionalidade de tributo cessa os efeitos futuros da coisa julgada individual, não autorizando a Fazenda a lançar cobranças pretéritas com juros e multas punitivas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIENTE ACÓRDÃO EM CONTROLE CONCENTRADO DO STF. CESSAÇÃO IMEDIATA DE EFEITOS. VEDAÇÃO DE LANÇAMENTOS RETROATIVOS ANTES DA MODULAÇÃO TEMPORAL. 1. A perda de eficácia da coisa julgada opera efeitos prospectivos respeitada a irretroatividade e a anterioridade.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 5012345-89.2024.4.04.7100. Relator: Des. Fed. Rômulo Pizzolatti. 2ª Turma. Julgado em: 09 jul. 2024. DJe: 25 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão que consagra a segurança jurídica das empresas no Sul do País, impedindo a aplicação predatória de cobranças retroativas em decorrência das teses tributárias fixadas nos Temas 881 e 885 do STF.