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TRF4 Acórdão Direito Previdenciário 1 visualizações

TRF4: Reconhecimento de Atividade Rural em Regime de Economia Familiar em Remessa Necessária (Apelação Cível 8010247-10.2024.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TRF4 · Primeira Turma
Processo / Classe Apelação Cível 8010247-10.2024.8.26.0100
Relator Des. Federal Roberto Machado
Data de Julgamento 19/02/2024

Tese Jurídica Firmada:

A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.

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Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REMESSA NECESSÁRIA. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF4. Remessa Necessária nº Apelação Cível 8010247-10.2024.8.26.0100. Relator: Des. Federal Roberto Machado. Primeira Turma. Julgado em: 19/02/2024. DJe: 24/02/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal Roberto Machado, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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