TRF4AcórdãoDireito à Saúde e Constitucional16 visualizações
TRF4: Tutela de urgência para procedimento transexualizador e hormonioterapia pelo SUS ante risco de abalo psicológico severo
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · Turma Regional Suplementar do Paraná
Processo / ClasseAG 5012345-12.2024.4.04.0000
RelatorDes. Fed. Roger Raupp Rios
Data de Julgamento24/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
A espera desproporcional e indeterminada na fila do SUS para procedimentos cirúrgicos do processo transexualizador viola a dignidade da pessoa humana e a integridade psicofísica, autorizando a ordem judicial para cumprimento em prazo peremptório.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito à Saúde e Constitucional envolvendo TRF4: Tutela de urgência para procedimento transexualizador e hormonioterapia pelo SUS ante risco de abalo psicológico severo.
⚖️ O que foi decidido: A espera desproporcional e indeterminada na fila do SUS para procedimentos cirúrgicos do processo transexualizador viola a dignidade da pessoa humana e a integridade psicofísica, autorizando a ordem judicial para cumprimento em prazo peremptório.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PROCESSO TRANSEXUALIZADOR NO SUS. DEMORA EXCESSIVA DA FILA REGULADA DE ESPERA (SUPERIOR A 5 ANOS). VULNERABILIDADE E SOFRIMENTO PSÍQUICO GRAVE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL EM CENTRO DE REFERÊNCIA UNIVERSITÁRIO OU REDE CONVENIADA ÀS EXPENSAS DA UNIÃO E DO ESTADO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agravo de Instrumento nº 5012345-12.2024.4.04.0000. Relator: Des. Fed. Roger Raupp Rios. Turma Regional. Julgado em: 24 jul. 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão da Corte Regional do Sul fundamentada no direito à identidade de gênero, estabelecendo que a omissão administrativa no credenciamento de centros cirúrgicos não pode frustrar a garantia constitucional à saúde de pessoas trans.