TRF5: Fornecimento de Canabidiol Medicinal e Medicamentos sem Registro em Ação Rescisória (Apelação Cível 8507085-3.2021.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Primeira Turma
Processo / ClasseApelação Cível 8507085-3.2021.8.26.0100
RelatorDes. Federal Fernando Quadros da Silva
Data de Julgamento07/11/2021
Tese Jurídica Firmada:
A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo envolvendo TRF5: Fornecimento de Canabidiol Medicinal e Medicamentos sem Registro em Ação Rescisória (Apelação Cível 8507085-3.2021.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL MEDICINAL E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF5. Ação Rescisória nº Apelação Cível 8507085-3.2021.8.26.0100. Relator: Des. Federal Fernando Quadros da Silva. Primeira Turma. Julgado em: 07/11/2021. DJe: 12/11/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal Fernando Quadros da Silva, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.