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TRF5: Exclusão do PIS e da Cofins de suas Próprias Bases de Cálculo em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 8187045-17.2022.8.26.0100)

Tribunal / Órgão TRF5 · Primeira Turma
Processo / Classe Apelação Cível 8187045-17.2022.8.26.0100
Relator Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Data de Julgamento 03/09/2022

Tese Jurídica Firmada:

O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.

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Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF5. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 8187045-17.2022.8.26.0100. Relator: Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira. Primeira Turma. Julgado em: 03/09/2022. DJe: 08/09/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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