TRF5AcórdãoDireito Previdenciário e Responsabilidade Civil17 visualizações
TRF5: Negativa temerária de auxílio-doença pelo INSS em perícia superficial comprovada judicialmente enseja dever de indenizar por danos morais
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Primeira Turma
Processo / ClasseApelação Cível 0803412-65.2023.4.05.8100/CE
RelatorDes. Federal Roberto Machado
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A recusa injustificada de concessão de benefício previdenciário incapacitante em virtude de conduta negligente na perícia médica administrativa gera direito à reparação por danos morais diante da aflição e risco à subsistência do segurado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Responsabilidade Civil envolvendo TRF5: Negativa temerária de auxílio-doença pelo INSS em perícia superficial comprovada judicialmente enseja dever de indenizar por danos morais.
⚖️ O que foi decidido: A recusa injustificada de concessão de benefício previdenciário incapacitante em virtude de conduta negligente na perícia médica administrativa gera direito à reparação por danos morais diante da aflição e risco à subsistência do segurado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RESPONSABILIDADE CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E IRREVERSÍVEL PREEXISTENTE. ERRO GROSSEIRO DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA. PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação Cível nº 0803412-65.2023.4.05.8100/CE. Relator: Des. Fed. Roberto Machado. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 22 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento exemplar do TRF5 condenando a autarquia federal a reparar trabalhador que teve seu sustento privado por avaliação pericial apressada e destoante do prontuário hospitalar.