TRF5: Impenhorabilidade absoluta de quantia depositada em poupança, conta-corrente ou fundos até 40 salários mínimos
Tribunal / ÓrgãoTRF5 · Quarta Turma
Processo / ClasseAGTR 0803921-82.2023.4.05.0000
RelatorDes. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Data de Julgamento24/10/2023
Tese Jurídica Firmada:
A impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC alcança quaisquer reservas financeiras até o patamar de 40 salários mínimos, salvo comprovação inequívoca de má-fé ou ocultação patrimonial.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo TRF5: Impenhorabilidade absoluta de quantia depositada em poupança, conta-corrente ou fundos até 40 salários mínimos.
⚖️ O que foi decidido: A impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC alcança quaisquer reservas financeiras até o patamar de 40 salários mínimos, salvo comprovação inequívoca de má-fé ou ocultação patrimonial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA E CONTA CORRENTE INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RESERVA DE SOBREVIVÊNCIA. 1. É impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada ou mantida em conta bancária, corrente, poupança ou aplicação financeira, visando resguardar a subsistência digna do executado e sua família.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Agravo de Instrumento nº 0803921-82.2023.4.05.0000. Relator: Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Quarta Turma. Julgado em: 24 out. 2023. DJe: 31 out. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão da 4ª Turma do TRF5 desconstituindo penhoras indevidas em execuções fiscais da Fazenda Nacional.